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Nesta última terça-feira, dia 14, o CDSBP (Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim) realizou para os secretários e técnicos de agricultura e meio ambiente dos municípios consorciados duas reuniões, em sua sede, com as seguintes pautas: “a distribuição dos Kits Produtivos através do Programa Parceria Mais Forte: Governo do Estado e Consórcio da Bacia do Paramirim” e “Discussão sobre os TACs de resíduos sólidos”.
Na reunião com a Câmara Técnica do Meio Ambiente, composta por todos os secretários e técnicos de meio ambiente dos municípios consorciados, foi debatido sobre os TACs de resíduos sólidos. Já com a Câmara Técnica de Agricultura, formada pelos secretários e técnicos de agricultura dos municípios consorciados, a reunião visou organizar e determinar os critérios para a distribuição dos 67 Kits Produtivos para as cadeias de bovinocultura, caprinocultura, mandiocultura, apicultura e galinha caipira do território.
O objetivo da primeira reunião, com a Câmara Técnica de Meio Ambiente, foi de auxiliar os municípios no comprimento dos TACs de Resíduos Sólidos visando a minimização dos impactos ambientais gerados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos.
Sobre os Kits Produtivos e o Programa Parceria Mais Forte:
Os Kits são ferramentas, equipamentos e/ou insumos que servem para auxiliar os agricultores familiares da região com base em suas culturas produtivas. O Programa Parceria Mais Forte é financiado pelo Governo do Estado da Bahia através da SDR-BA (Secretaria de Desenvolvimento Rural da Bahia) com objetivo de gerar inclusão social e renda para 1.860 famílias somente no território da Bacia do Paramirim.
Os Kits foram definidos de acordo a padrões da CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional) tomando-se como base as cadeias produtivas. A exemplo do caso da bovinocultura leiteira, cada Kit é composto por um tanque resfriador de leite com capacidade para dois mil litros e um conjunto forrageiro.
O que é um TAC?
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), TAC é a sigla para Termo de Ajustamento de Conduta. Sendo este um tipo de acordo feito pelo MPF com o violador de determinado direito coletivo, seja ele de competência pública ou privada, para impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar uma ação judicial.
Fonte: MPF, Governo da Bahia, SDR-BA.
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